As velhas manobras de "jogo político rasteiro", os costumeiros "dramas fabricados" e as infundadas "caças a fantasmas" quase nunca resultam em algo concreto — especialmente quando direcionadas a um gestor recém-empossado, eleito com ampla maioria popular, e que administra sob o olhar atento de um Poder Judiciário imune a pressões partidárias.
Na segunda quinzena de março de 2025, o presidente da Câmara Municipal de Marabá, vereador Ilker Moraes (MDB), protocolou uma denúncia junto ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) contra o prefeito Toni Cunha (PL), seu declarado adversário político. A alegação era de que o chefe do Executivo municipal pretendia adquirir um veículo SUV blindado, orçado em R$ 474.800,00.
Naquele momento, grande parte da população interpretou a ação do parlamentar como uma tentativa de criar entraves à administração de Toni Cunha. Apesar disso, a juíza Aline Cristina Breia Martins, titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, ao analisar o pedido do MPPA de forma preliminar, determinou a suspensão da execução contratual. A aquisição do veículo havia sido feita por meio de adesão a uma Ata de Registro de Preços do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).
Segundo a magistrada, à época, faltavam elementos que comprovassem a vantagem econômica da compra para o município, e também não estariam sendo respeitados aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão foi amplamente repercutida nas redes sociais por opositores do prefeito.
No entanto, a Procuradoria Geral do Município (Progem) recorreu da liminar e apresentou argumentos sólidos: demonstrou que a aquisição representaria economia aos cofres públicos, considerando que o valor gasto com o aluguel mensal de uma caminhonete ao longo dos quatro anos de mandato ultrapassaria, e muito, o custo da compra do veículo blindado.
Na tarde desta quinta-feira (10), a juíza Aline Breia revogou a liminar, liberando a continuidade da contratação. Em sua nova decisão, a magistrada reconheceu que o contrato atendia aos requisitos legais estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, bem como à regularidade da adesão à Ata de Registro de Preços, além de haver previsão e disponibilidade orçamentária.
A decisão judicial autorizou a continuidade do Contrato Nº 123/2025, firmado entre a Prefeitura de Marabá e a empresa Prestigie Blindado em Automóveis Ltda, validando a legalidade da compra.
De acordo com o Portal Carajás em Foco, a nova sentença evidencia a autonomia dos poderes conforme previsto no Artigo 2º da Constituição Federal, que garante a independência e a harmonia entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Dessa forma, o prefeito Toni Cunha segue amparado pela legalidade e pela Constituição para gerir os recursos públicos conforme os princípios da administração pública.
A revogação da liminar reforça o entendimento de que, sem base jurídica sólida, disputas políticas não devem interferir na gestão pública nem comprometer decisões baseadas em critérios técnicos e legais.
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