MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ – O que era para ser um benefício legal com fins humanitários, acabou se transformando em mais um retrato da fragilidade do sistema penal brasileiro. Na tarde desta segunda-feira (14), a Polícia Penal confirmou que 15 detentos do Complexo Penitenciário de Marabá não retornaram após a Saída Temporária da Semana Santa, autorizada judicialmente pela Vara de Execuções Penais.
A liberação temporária começou no dia 7 de abril e contemplou 61 internos. Todos deveriam retornar ao presídio até às 14h do dia 14 de abril. No entanto, apenas 46 detentos cumpriram o prazo. Os outros 15 agora são considerados foragidos da Justiça.
A situação evidencia uma falha recorrente na gestão penal: a falta de mecanismos eficazes de controle e monitoramento durante os períodos de saída temporária. Mesmo diante do risco já conhecido de evasão, o sistema penal segue concedendo o benefício sem garantir que todos cumpram o acordo judicial. Essa brecha na segurança reforça a sensação de impunidade e aumenta a insegurança da população.
Confira os nomes dos detentos que não retornaram:
Elnata dos Santos Viegas – 166123
Emerson de Oliveira dos Santos – 391614
Ewerton Daylon Batista Pontes – 365248
Jhonatan Felicidade da Silva – 365301
João Paulo Moreira – 144995
Jonas da Costa Castro – 237080
José Watila Batista da Silva – 392702
Julho Benedito da Silva – 81645
Luis Gardel Nery Castro – 127984
Marcos da Silva – 145373
Paulo Henrique Reis da Silva – 178824
Raimundo Nonato Sá de Sousa – 213254
Ramisson de Souza Ribeiro – 26838
Rogério Vieira da Silva – 53315
Willas Ramon Soares de Sousa – 163658
As autoridades penitenciárias estão em alerta, mobilizando equipes para localizar os foragidos e intensificando as buscas na região. Segundo a legislação, os detentos que não retornam perdem o direito a benefícios futuros e podem ser reconduzidos ao regime fechado, além de responder por novas infrações.
O Portal Carajás em Foco, sempre atento às questões que envolvem a segurança pública e o cotidiano da população paraense, seguirá acompanhando o desdobramento deste caso.
A repetição desse tipo de episódio acende um alerta: até que ponto o sistema penal está preparado para equilibrar ressocialização com segurança? Enquanto isso, a sociedade fica à mercê da ineficiência de um modelo que, mais uma vez, demonstra não ser à prova de fugas.
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