Por Gebson Assunção – Portal Carajás em Foco
Em uma decisão que provoca debates sobre os limites da atuação policial e a eficácia do sistema judiciário no combate ao tráfico de drogas, a Justiça Federal de Araçatuba absolveu, nesta quarta-feira (4), o piloto que havia sido preso em flagrante por transportar aproximadamente 400 quilos de cocaína em uma aeronave, em Penápolis, interior de São Paulo, em dezembro do ano passado.
O juiz Luciano Silva, da 2ª Vara Federal de Araçatuba, considerou que a abordagem policial foi ilegal, pois não havia uma suspeita fundada prévia que justificasse a busca na aeronave. Em sua decisão, o magistrado afirmou que "a existência da droga no avião não valida o procedimento de busca forçada; é imprescindível que existisse uma suspeita fundada prévia, justificada, para a própria abordagem."
Além disso, o juiz criticou a atuação da acusação, destacando que "a acusação desmereceu a necessidade de comprovar as fundadas suspeitas da busca veicular. Ao confiar na condenação em razão do flagrante, promoveu apenas provas de relevância mínima."
A decisão também mencionou um ofício da Polícia Federal elaborado após o flagrante, que não foi considerado como prova válida das investigações anteriores. Segundo o juiz, o relatório apresentava "tom memorialístico e sem qualquer precisão de datas e horários das diligências."
Com a absolvição, o piloto, que era réu por tráfico interestadual de drogas, teve a prisão preventiva revogada e está em liberdade.
Essa decisão levanta questionamentos sobre a eficácia das operações policiais e a capacidade do sistema judiciário em lidar com casos de tráfico de drogas. A apreensão de uma quantidade significativa de entorpecentes não foi suficiente para manter a acusação, evidenciando possíveis falhas na condução da investigação e na apresentação de provas.
A sociedade espera que casos como este sirvam de alerta para a necessidade de aprimoramento dos procedimentos investigativos e judiciais, garantindo que a justiça seja efetivamente aplicada, sem comprometer os direitos fundamentais dos cidadãos.
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